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  LEI Nº 5.241, DE 12 DE JANEIRO DE 1988 - D.O. 12.01.88.

Autor:    Deputado Roberto França

  Declara de utilidade pública o Sindicato dos Empregados em Empresas de Radiodifusão e Televisão, no Estado de Mato Grosso.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Empregados de Radiodifusão e Televisão, no Estado de Mato Grosso, com sede nesta Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 1988.

  CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.