LEI Nº 5.243, DE 12 DE JANEIRO DE 1988 - D.O. 12.01.88.
Autor: Deputado William Dias
Fixa para a próxima Legislatura o número de Vereadores para o Município de Primavera do Leste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado o número de nove (09) Vereadores para o Município de Primavera do Leste, para a próxima Legislatura, nos termos da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, alterada, no seu art. 6º, inciso II, pela Lei nº 4.481, de 21 de junho de 1982.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 1988.
CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado