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  LEI Nº 5.244, DE 12 DE JANEIRO DE 1988 - D.O. 12.01.88.

Autor:    Deputado William Dias

  Fixa para a próxima Legislatura o número de Vereadores para o Município de Poxoréo.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica fixado o número de treze (13) Vereadores para o Município de Poxoréo, para a próxima Legislatura, nos termos da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, alterada, no seu art. 6º, inciso II, pela Lei nº 4.481, de 21 de junho de 1982

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 1988.

  CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.