LEI Nº 5.245, DE 12 DE JANEIRO DE 1988 - D.O. 12.01.88.
Autor: Deputado Moisés Feltrin
Declara de utilidade pública a Patrulha Mirim Centro América.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Patrulha Mirim Centro América, com sede em Cuiabá, na Rua Manaira, 241, Bairro Pedregal, na forma e para efeitos da legislação em vigor.
Art. 2º A Patrulha Mirim Centro América, enquanto suas finalidades filantrópicas e beneficentes, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 1988.
CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado