LEI Nº 5.247, DE 16 DE MARÇO DE 1988 - D.O. 16.03.88.
Autor: Poder Executivo
Altera o quadro do Ministério Público e cria cargos de Promotor de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 168 e 169 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 168 O quadro do Ministério Público compõe-se de:
I - na 2ª Instância:
a) 01 (um) cargo de Procurador-Geral de Justiça;
b) 16 (dezesseis) cargos de Procurador de Justiça;
II - na 1ª Instância:
a) 18 (dezoito) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial;
b) 08 (oito) cargos de Promotor de Justiça de 3ª Entrância;
c) 26 (vinte e seis) cargos de Promotor de Justiça de 2ª Entrância;
d) 24 (vinte e quatro) cargos de Promotor de Justiça de 1ª Entrância.
Art. 169 Para o preenchimento do quadro mencionado no artigo anterior, ficam criados:
- na 1ª Instância:
a) 01 (um) cargo de Promotor de Justiça de Entrância Especial, destinado à Comarca da Capital;
b) 11 (onze) cargos de Promotor de Justiça de 2ª Entrância, destinados às Comarcas de Alta Floresta, Barra do Bugres, Colíder, Diamantino, Jaciara, Mirassol d’Oeste, Nova Xavantina, Tangará da Serra, Pontes e Lacerda, Sinop e Várzea Grande;
c) 06 (seis) cargos de Promotor de Justiça de 1ª Entrância, destinados às Comarcas de Nobres, Juína, Paranatinga, São José dos Quatro Marcos, São José do Rio Claro e Torixoréu.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de março de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.