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  LEI Nº 5.250, DE 21 DE MARÇO DE 1988  - D.O. 21.03.88.  

Autor:    Poder Executivo

  Altera dispositivos da Lei nº 4.163, de 20 de dezembro de 1979, modificado pela Lei nº 4.752, de 26 de outubro de 1.984, que altera a Estrutura Organizacional da Secretaria de Educação e Cultura, cria cargos e dá outras providências. 

 

 

 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

 

Art.    O Artigo 28 da Lei nº 4.163, de 20 de dezembro de 1979, alterado pela Lei nº 4.752, de 26 de outubro de 1984, passará a vigorar com a seguinte redação em seu inciso V: 

  Art. 28 Compõem a estrutura básica da Secretaria de Educação e Cultura as seguintes unidades: 

I - Decisão Colegiada: 

1. Conselho Estadual de Educação; 

2. Conselho Regional de Desportes; 

II - Assessoramento Superior: 

1. Assessoria; 

III - Coordenação Geral: 

1. Subsecretaria de Educação e Cultura; 

1.1. Coordenadoria-Geral para Assuntos Administrativos e Educacionais; 

IV - Administração Sistêmica: 

1. Núcleo Setorial de Administração; 

2. Núcleo Setorial de Fianças; 

3. Núcleo Setorial de Planejamento; 

V - Execução Programática 

1. Coordenadoria de Educação do Pré, Primeiro e Segundo Grau; 

2. Coordenadoria de Administração Escolar; 

3. Coordenadoria de Apoio ao Educando; 

4. Coordenadoria de Educação Supletiva; 

5. Coordenadoria de Educação Física e Desporto; 

6. Coordenadoria de Documentação e Informática; 

7. Coordenadoria de Educação para Meio Rural; 

VI - Administração Regionalizada: 

1. Delegacias Regionais de Educação e Cultura; 

VII - Administração Descentralizada: 

1. Fundação Cultural do Estado de Mato Grosso; 

2. Fundo Estadual de Educação. 

 

Parágrafo único A Coordenadoria Geral para Assuntos Administrativos e Educacionais subordina-se diretamente ao Subsecretário de Educação e Cultura.”

Art.    Ficam criadas na Secretaria de Educação e Cultura: 

I-   no Grupo de Direção e Assessoramento Superiores: 

  - 01 (um) cargo de Coordenador da Coordenadoria de Educação para o Meio Rural, Nível DAS-4; 

  - 03 (três) cargos de Chefe de Divisão, Nível DAS-2; 

II-   no Grupo de Direção e Assistência Intermediárias: 

  - 01 (uma) função de Assistente de Coordenador, Nível DAI-2. 

Art.    Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o Chefe do Poder Executivo baixará decreto, regulamentando a nova estrutura da Secretaria de Educação e Cultura. 

Art.    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba própria, consignada no Orçamento do Estado, suplementada se necessário. 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

   Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de março de 1988. 

  as) CARLOS GOMES BEZERRA 

Governador do Estado 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.