Horário de compilação: 12/03/2025 13:57

  LEI Nº 5.251, DE 05 DE ABRIL DE 1988  - D.O. 05.04.88.  

Autor:    Poder Executivo

  Altera dispositivo da Lei nº 5.059, de 13 de outubro de 1986, e dá outras providências. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art.    Fica alterado o disposto na alínea “a” do artigo 2º da Lei nº 5.059, de 13.10.86, que alterou o artigo 68 da Lei nº 4.721, de 12.07.84, passando a vigorar com a seguinte redação: 

  Art. 2º ... 

a) 100% (cem por cento) a título de Regime Especial de Trabalho aos integrantes do Grupo - Polícia Civil, a saber: 

a) Delegado de Polícia; 

b) Perito Criminal; 

c) Médico Legista; 

d) Auxiliar de Perito Criminal; 

e) Auxiliar de Necropsia; 

f) Datiloscopista Policial; 

g) Escrivão de Polícia; 

h) Agente Policial; 

i) Motorista Policial.” 

Art.    Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo anterior vigorarão a partir de 1º de fevereiro de 1988.

Art.    As despesas, objeto desta lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de abril de 1988. 

  as) CARLOS GOMES BEZERRA 

Governador do Estado 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.