LEI Nº 5.257, DE 26 DE ABRIL DE 1988 - D.O. 26.04.88.
Autor: Deputado João Teixeira
Declara de utilidade pública a Associação Educativa dos Industriários de Sinop.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Educativa dos Industriários de Sinop, com sede e foro no Município de Sinop.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado