LEI Nº 5.261, DE 26 DE ABRIL DE 1988 - D.O. 26.04.88.
Autor: Deputado José Lacerda
Declara de utilidade pública o Clube de Mães do Distrito do Planalto da Serra, no Município de Nova Brasilândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães do Distrito de Planalto da Serra, com sede no Município de Nova Brasilândia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado