Horário de compilação: 12/03/2025 13:58

  LEI Nº 5.261, DE 26 DE ABRIL DE 1988  - D.O. 26.04.88.  

 

 

 

Autor:    Deputado José Lacerda 

  Declara de utilidade pública o Clube de Mães do Distrito do Planalto da Serra, no Município de Nova Brasilândia. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

 

 

 

Art.    Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães do Distrito de Planalto da Serra, com sede no Município de Nova Brasilândia. 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 1988. 

 

 

 

  as) CARLOS GOMES BEZERRA 

Governador do Estado 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.