LEI Nº 5.262, DE 26 DE ABRIL DE 1988 - D.O. 26.04.88.
Autor: Deputado Eduíno Orione
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Bairro de Vale Rico, Distrito de Guiratinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de Bairro de Vale Rico, Distrito de Guiratinga.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado