LEI Nº 5.264, DE 26 DE ABRIL DE 1988 - D.O. 26.04.88.
Autor: Deputado José Lacerda
Declara de utilidade pública a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - S.S.C.H., no Município de Cáceres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - S.C.C.H., com sede no Município de Cáceres.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado