Horário de compilação: 12/03/2025 14:02

  LEI Nº 5.264, DE 26 DE ABRIL DE 1988 - D.O. 26.04.88. 

Autor:    Deputado José Lacerda

   

Declara de utilidade pública a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - S.S.C.H., no Município de Cáceres.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - S.C.C.H., com sede no Município de Cáceres.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 1988.

   

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.