LEI Nº 5.268, DE 09 DE MAIO DE 1988 - D.O. 09.05.88.
Autor: Deputado Jaime Muraro
Fixa para a próxima Legislatura o número de Vereadores para o Município de Brasnorte, a ser instalado em 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado o número de 07 (sete) Vereadores para o Município de Brasnorte, para a primeira Legislatura, nos termos da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, alterada, no seu art. 6º, inciso VIII, pela Lei nº 4.481, de 21 de junho de 1982.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado