Horário de compilação: 12/03/2025 14:08

  LEI Nº5.270, DE 09 DE MAIO DE 1988 - D.O. 09.05.88.

Autor:    Deputado Antônio Joaquim

  Fixa para a próxima Legislatura o número de Vereadores para o Município de Diamantino. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica fixado o número de 13 (treze) Vereadores para o Município de Diamantino, para a próxima Legislatura, nos termos da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, alterada, no seu art. 6º, inciso VIII, pela Lei nº 4.481, de 21 de junho de 1982.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 1988.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.