Horário de compilação: 12/03/2025 13:58

  LEI Nº 5.272, DE 09 DE MAIO DE 1988 - D.O. 09.05.88.

Autor:    Deputado Hilton de Campos

  Fixa para a próxima Legislatura o número de Vereadores para o Município de Aripuanã. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica fixado o número de 11 (onze) Vereadores para o Município de Aripuanã, para a próxima Legislatura, nos termos da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, alterada, no seu art. 6º, inciso III, pela Lei nº 4.481, de 21 de junho de 1982.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 1988.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.