LEI Nº 5.283, DE 27 DE MAIO DE 1988 - D.O. 27.05.88.
Autor: Deputado Hermes de Abreu
Declara de utilidade pública o “Clube de Mães Raio de Sol”, do CPA-I, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “Clube de Mães Raio do Sol”, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado