LEI Nº 5.286, DE 27 DE MAIO DE 1988 - D.O. 27.05.88.
Autor: Deputada Thaís Barbosa
Declara de utilidade pública a “Associação dos Moradores do Bairro Changri-lá”, com sede em Tangará da Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Associação dos Moradores do Bairro Changri-lá”, com sede em Tangará da Serra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado