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  LEI Nº 5.288, DE 27 DE MAIO  DE 1988 - D.O. 27.05.88.   

Autor:    Deputado Hermes de Abreu

  Declara de utilidade pública o Núcleo Rural de Ribeirão do Estiva, no Município de Santo Antônio do Leverger.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art.    Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Rural de Ribeirão do Estiva, no Município de Santo Antônio do Leverger.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 1988.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.