LEI Nº 5.293, DE 27 DE MAIO DE 1988 - D.O. 27.05.88.
Autor: Deputado Geraldo Reis
Declara de utilidade pública a “Igreja Tabernáculo Evangélico das Missões”, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Igreja Tabernáculo Evangélico das Missões”, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado