Horário de compilação: 12/03/2025 14:00

  LEI Nº 5.295, DE 15 DE JUNHO DE 1988  - D.O. 15.06.88. 

 

 

 

Autor:    Deputado Hermes de Abreu 

  Declara de utilidade pública o Centro de Apoio ao Migrante - CENTRAM, nesta Capital. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei. 

 

 

 

 

Art.    Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio ao Migrante - CENTRAM, nesta Capital. 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 1988. 

 

 

 

  as) CARLOS GOMES BEZERRA 

Governador do Estado 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.