LEI Nº 5.295, DE 15 DE JUNHO DE 1988 - D.O. 15.06.88.
Autor: Deputado Hermes de Abreu
Declara de utilidade pública o Centro de Apoio ao Migrante - CENTRAM, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio ao Migrante - CENTRAM, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado