LEI Nº 5.298, DE 23 DE JUNHO DE 1988 - D.O. 23.06.88.
Autor: Poder Executivo
Cria Delegacias Regionais de Educação e Cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Ficam criadas na Administração Regionalizada da Secretaria de Educação as Delegacias de Educação e Cultura de 2ª Categoria de Juína, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Cuiabá; de Jaciara, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Rondonópolis e de Poxoréo; de Nova Xavantina, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Barra do Garças; de Diamantino, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Alto Paraguai; de Alta Floresta, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Colíder; de Juara, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Sinop; de Tangará da Serra, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Barra do Bugres.
Parágrafo único O Anexo I, previsto no Artigo 1º, Parágrafo único, da Lei nº 5.120, de 18 de maio de 1987, passa a ser o discriminado no Anexo I desta lei.
Art. 2º A jurisdição das DRECs existentes, bem como das novas e previstas nesta lei, será a constante do Anexo I, o qual faz parte integrante da mesma.
Art. 3º Ficam criados na Secretaria de Educação e Cultura, no Grupo Direção e Assessoramento Superior, 07 (sete) Cargos de Delegados Regionais de Educação e Cultura, Nível DAS-03.
Art. 4º Os Titulares das Delegacias de Educação e Cultura, tanto de 1ª como de 2ª Categoria, farão jus ao DAS-03.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba própria consignada no Orçamento do Estado, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 1988.
CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
1ª CATEGORIA:
I - DREC DE CUIABÁ
Municípios Integrantes
01 - Cuiabá
02 - Nova Brasilândia
03 - Chapada dos Guimarães
II - DREC DE RONDONÓPOLIS
01 - Rondonópolis
02 - Pedra Preta
03 - Itiquira
III - DREC DE CÁCERES
01 - Cáceres
02 - Salto do Céu
03 - Rio Branco
04 - Porto Esperidião
IV - DREC DE BARRA DO GARÇAS
01 - Barra do Garças
02 - Torixoréu
03 - General Carneiro
04 - Araguaiana
05 - Novo São Joaquim
2ª CATEGORIA:
I - DREC DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER
01 - Santo Antônio do Leverger
02 - Barão de Melgaço
II - DREC DE VÁRZEA GRANDE
01 - Várzea Grande
02 - Acorizal
03 - Jangada
III - DREC DE POCONÉ
01 - Poconé
02 - Nossa Senhora do Livramento
IV - DREC DE ROSÁRIO OESTE
01 - Rosário Oeste
02 - Nobres
V - DREC DE ALTO PARAGUAI
01 - Alto Paraguai
02 - Nortelândia
03 - Arenápolis
VI - DREC DE PONTES E LACERDA
01 - Pontes e Lacerda
02 - Vila Bela da Santíssima Trindade
03 - Comodoro
04 - Jauru
05 - Figueirópolis
VII - DREC DE SINOP
01 - Sinop
02 - Sorriso
03 - Vera
VIII - DREC DE COLÍDER
01 - Colíder
02 - Guarantã do Norte
03 - Itaúba
04 - Peixoto de Azevedo
05 - Canaã do Norte
06 - Marcelândia
07 - Terra Nova do Norte
IX - DREC DE POXORÉO
01 - Poxoréo
02 - Primavera do Leste
03 - Paranatinga
X - DREC DE ALTO ARAGUAIA
01 - Alto Araguaia
02 - Alto Garças
03 - Araguainha
04 - Ponte Branca
05 - Alto Taquari
XI - DREC DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
01 - São Félix do Araguaia
02 - Luciara
03 - Santa Terezinha
04 - Vila Rica
05 - Porto Alegre do Norte
XII - DREC DE GUIRATINGA
01 - Guiratinga
02 - Tesouro
XIII - DREC DE BARRA DO BUGRES
01 - Barra do Bugres
02 - Denise
XIV - DREC DE JUÍNA
01 - Juína
02 - Aripuanã
03 - Brasnorte
XV - DREC DE JACIARA
01 - Jaciara
02 - Juscimeira
03 - Dom Aquino
XVI - DREC DE NOVA XAVANTINA
01 - Nova Xavantina
02 - Água Boa
03 - Canarana
04 - Cocalinho
05 - Campinópolis
XVII - DREC DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
01 - São José dos Quatro Marcos
02 - Araputanga
03 - Mirassol D’Oeste
04 - Indiavaí
05 - Reserva do Cabaçal
XVIII - DREC DE DIAMANTINO
01 - Diamantino
02 - São José do Rio Claro
XIX - DREC DE ALTA FLORESTA
01 - Alta Floresta
02 - Paranaíta
XX - DREC DE JUARA
01 - Juara
02 - Porto do Gaúchos
03 - Novo Horizonte
XXI - DREC DE TANGARÁ DA SERRA
01 - Tangará da Serra
02 - Nova Olímpia