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  LEI Nº 5.298, DE 23 DE JUNHO DE 1988 - D.O. 23.06.88.

Autor:    Poder Executivo

  Cria Delegacias Regionais de Educação e Cultura e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art.    Ficam criadas na Administração Regionalizada da Secretaria de Educação as Delegacias de Educação e Cultura de 2ª Categoria de Juína, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Cuiabá; de Jaciara, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Rondonópolis e de Poxoréo; de Nova Xavantina, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Barra do Garças; de Diamantino, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Alto Paraguai; de Alta Floresta, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Colíder; de Juara, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Sinop; de Tangará da Serra, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Barra do Bugres.

Parágrafo único   O Anexo I, previsto no Artigo 1º, Parágrafo único, da Lei nº 5.120, de 18 de maio de 1987, passa a ser o discriminado no Anexo I desta lei.

Art.    A jurisdição das DRECs existentes, bem como das novas e previstas nesta lei, será a constante do Anexo I, o qual faz parte integrante da mesma.

Art.    Ficam criados na Secretaria de Educação e Cultura, no Grupo Direção e Assessoramento Superior, 07 (sete) Cargos de Delegados Regionais de Educação e Cultura, Nível DAS-03.

Art.    Os Titulares das Delegacias de Educação e Cultura, tanto de 1ª como de 2ª Categoria, farão jus ao DAS-03.

Art.    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba própria consignada no Orçamento do Estado, suplementada se necessário.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 1988.

  CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

ANEXO I
DELEGACIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E CULTURA COMAS RESPECTIVAS JURISDIÇÕES

1ª CATEGORIA:

I - DREC DE CUIABÁ

Municípios Integrantes

01 - Cuiabá

02 - Nova Brasilândia

03 - Chapada dos Guimarães

 

II - DREC DE RONDONÓPOLIS

01 - Rondonópolis

02 - Pedra Preta

03 - Itiquira

 

III - DREC DE CÁCERES

01 - Cáceres

02 - Salto do Céu

03 - Rio Branco

04 - Porto Esperidião

 

IV - DREC DE BARRA DO GARÇAS

01 - Barra do Garças

02 - Torixoréu

03 - General Carneiro

04 - Araguaiana

05 - Novo São Joaquim

 

2ª CATEGORIA:

I - DREC DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER

01 - Santo Antônio do Leverger

02 - Barão de Melgaço

 

II - DREC DE VÁRZEA GRANDE

01 - Várzea Grande

02 - Acorizal

03 - Jangada

 

III - DREC DE POCONÉ

01 - Poconé

02 - Nossa Senhora do Livramento

 

IV - DREC DE ROSÁRIO OESTE

01 - Rosário Oeste

02 - Nobres

 

V - DREC DE ALTO PARAGUAI

01 - Alto Paraguai

02 - Nortelândia

03 - Arenápolis

 

VI - DREC DE PONTES E LACERDA

01 - Pontes e Lacerda

02 - Vila Bela da Santíssima Trindade

03 - Comodoro

04 - Jauru

05 - Figueirópolis

 

VII - DREC DE SINOP

01 - Sinop

02 - Sorriso

03 - Vera

 

VIII - DREC DE COLÍDER

01 - Colíder

02 - Guarantã do Norte

03 - Itaúba

04 - Peixoto de Azevedo

05 - Canaã do Norte

06 - Marcelândia

07 - Terra Nova do Norte

 

IX - DREC DE POXORÉO

01 - Poxoréo

02 - Primavera do Leste

03 - Paranatinga

 

X - DREC DE ALTO ARAGUAIA

01 - Alto Araguaia

02 - Alto Garças

03 - Araguainha

04 - Ponte Branca

05 - Alto Taquari

 

XI - DREC DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

01 - São Félix do Araguaia

02 - Luciara

03 - Santa Terezinha

04 - Vila Rica

05 - Porto Alegre do Norte

 

XII - DREC DE GUIRATINGA

01 - Guiratinga

02 - Tesouro

 

XIII - DREC DE BARRA DO BUGRES

01 - Barra do Bugres

02 - Denise

 

XIV - DREC DE JUÍNA

01 - Juína

02 - Aripuanã

03 - Brasnorte

 

XV - DREC DE JACIARA

01 - Jaciara

02 - Juscimeira

03 - Dom Aquino

 

XVI - DREC DE NOVA XAVANTINA

01 - Nova Xavantina

02 - Água Boa

03 - Canarana

04 - Cocalinho

05 - Campinópolis

 

XVII - DREC DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

01 - São José dos Quatro Marcos

02 - Araputanga

03 - Mirassol D’Oeste

04 - Indiavaí

05 - Reserva do Cabaçal

 

XVIII - DREC DE DIAMANTINO

01 - Diamantino

02 - São José do Rio Claro

 

XIX - DREC DE ALTA FLORESTA

01 - Alta Floresta

02 - Paranaíta

 

XX - DREC DE JUARA

01 - Juara

02 - Porto do Gaúchos

03 - Novo Horizonte

 

XXI - DREC DE TANGARÁ DA SERRA

01 - Tangará da Serra

02 - Nova Olímpia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.