LEI Nº 5.301, DE 23 DE JUNHO DE 1988 - D.O. 23.06.88.
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Fixa o número de vereadores para o Município que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.481, de 21 de junho de 1982, fica fixada em onze (11) Vereadores, a composição da Câmara de Vereadores do Município de Santo Antônio de Leverger-MT.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado