LEI Nº 5.302, DE 23 DE JUNHO DE 1988 - D.O. 23.06.88.
Autor: Deputado Hermes de Abreu
Fixa para a próxima Legislatura o número de Vereadores para o Município de Sorriso-MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica fixado o número de nove (09) Vereadores para o Município de Sorriso, para a próxima Legislatura, nos termos da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, alterada, no seu artigo 6º, inciso IV, pela Lei nº 4.481, de 21 de junho de 1982.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado