Horário de compilação: 12/03/2025 14:09

  LEI Nº 5.302, DE 23 DE JUNHO DE 1988 - D.O. 23.06.88. 

Autor:    Deputado Hermes de Abreu

  Fixa para a próxima Legislatura o número de Vereadores para o Município de Sorriso-MT.

 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art.    Fica fixado o número de nove  (09) Vereadores para o Município de Sorriso, para a próxima Legislatura, nos termos da Lei  nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, alterada, no seu artigo 6º, inciso IV, pela Lei nº 4.481, de 21 de junho de 1982.  

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.    Revogam-se as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23 de junho de 1988. 

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.