LEI Nº 5.304, DE 23 DE JUNHO DE 1988 - D.O. 23.06.88.
Autor: Deputado José Lacerda
Fixa para a próxima Legislatura o número de Vereadores para o Município de Peixoto de Azevedo-MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica fixado o número de treze (13) Vereadores para o Município de Peixoto de Azevedo, para a próxima Legislatura, nos termos da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, alterada, no seu artigo 6º , inciso III, pela Lei nº 4.481, de 21 de junho de 19982.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado