LEI Nº 5.307, DE 1º DE JULHO DE 1988 - D.O. 1º.07.88.
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Alexandre Quirino de Souza, em Porto Alegre do Norte -MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade publica a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Alexandre Quirino de Souza, do Município de Porto Alegre do Norte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado