LEI Nº 5.308, DE 1º DE JULHO DE 1988 - D.O. 1º.07.88.
Autor: Deputado José Lacerda
Declara de utilidade pública a Associação dos Representantes e Vendedores do Estado de Mato Grosso - AVERMAT, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Representantes e Vendedores do Estado de Mato Grosso - AVERMAT, com sede nesta Capital.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado