Horário de compilação: 12/03/2025 14:00

  LEI Nº 5.309,  DE 1º DE JULHO DE 1988 - D.O. 1º.07.88.

Autor:    Deputado Haroldo Arruda

  Declara de utilidade pública a Associação dos Mutuários do CPA-IV  “Por um CPA Melhor”.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Mutuários do CPA-IV “Por um CPA Melhor”.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 1988. 

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.