LEI Nº 5.310, DE 1º DE JULHO DE 1988 - D.O. 1º. 07. 88.
Autor: Deputado José Lacerda
Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado