Horário de compilação: 12/03/2025 14:00

  LEI Nº 5.310, DE 1º DE JULHO DE 1988 - D.O. 1º. 07. 88. 

Autor:    Deputado José Lacerda

  Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais do Estado de Mato Grosso.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais do Estado de Mato Grosso.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º  de julho  de 1988. 

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.