LEI Nº 5.311, DE 1º DE JULHO DE 1988 - D.O. 1º.07.88.
Autor: Deputado Roberto França
Declara de utilidade pública o Clube de Diretores Lojista de Cuiabá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Diretores Lojista de Cuiabá, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado