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  LEI Nº 5.313, DE 04 DE JULHO DE 1988 - D.O. 04.07.88.

Autor:    Deputado Hilton de Campos

  Cria o Município de Juruena, desmembrado do Município de Aripuanã.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica criado o Município de Juruena, desmembrado do Município de Aripuanã.

Art.    O Município, ora criado, é constituído dos Distritos sede e de Cotriguaçu, cujos limites são os seguintes: Tem como ponto inicial e final a barra do rio Tucanã no rio Juruena; rio Tucanã acima até a ponte sobre a Rodovia MT-420; prossegue pela dita rodovia até a ponte sobre o rio Canamã, por este abaixo até a barra do igarapé Vacacaí; sobe por este até sua cabeceira; daí por uma reta à cabeceira do igarapé do Sul; desce por este até sua barra no igarapé do Natal; sobe por este até a barra do igarapé Açaí, sobe por este até sua cabeceira; daí por uma reta à cabeceira do igarapé do Tomé; desce por este até a barra do igarapé do Ari; sobe por este até a barra do igarapé do Jataí; daí por uma reta até a cabeceira do igarapé Jandaia; desce por este até a barra do igarapé Pacutinga; daí por uma reta até a barra do igarapé Branco no igarapé do Leite; daí por outra reta à barra do igarapé Oliveira no igarapé Figueiredo, desce pelo igarapé Figueiredo até  a barra do igarapé do Jô; sobe por este até sua cabeceira; desse ponto, por uma reta à cabeceira do igarapé do Juca; desce por este até a barra do córrego Nilza; deste ponto por uma reta à cabeceira do igarapé Tupi; por este abaixo até a barra do igarapé Juruna; igarapé Juruna acima até a barra do igarapé Tapajós; desse ponto por uma linha reta à cabeceira do igarapé do Mário; por este abaixo até sua barra no córrego Tupinambás, córrego Tupinambás abaixo até sua barra no igarapé Rondon; igarapé Rondon acima até sua cabeceira; daí por uma reta à cabeceira do igarapé Araras; por esta abaixo até a barra do rio Mureru, por este abaixo até a barra do igarapé Pimenta; por este acima até sua cabeceira na serra São João da Barra; seguindo pela referida serra no sentido noroeste até encontrar a linha de divisa interestadual Mato Grosso/Amazonas; prosseguindo pela divisa, no sentido leste, até a barra do rio Tucanã, ponto de partida.

Art.    O Município, ora criado, será instalado com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, cuja eleição será simultânea com a daqueles municípios.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1988.

   

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.