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  LEI Nº 5.315, DE 04 DE JULHO DE 1988 - D.O. 04.07.88.

Autor:    Deputado Jaime Muraro

  Cria o Município de Campo Novo de Parecis, desmembrado do Município de Diamantino.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica criado o Município de Campo Novo do Parecis, com sede na localidade do mesmo nome desmembrado do Município de Diamantino.

Art.    Fica  extinto o Distrito de Utiariti, criado pela Lei nº 545 de 26 de outubro de 1 943.

Art.    O Município ora criado é constituído de um só Distrito, o da sede, e tem os seguintes limites: “Começa na barra do rio Sucariuna no rio Juruena; rio Sucariuna acima até a barra do rio Papagaio; por este acima até a barra do rio Sacre; por este acima até a barra  do córrego dos |Macacos, por este acima até sua cabeceira, deste ponto, por uma reta até a barra do córrego Chiquinho no rio Cravari, deste ponto por outra reta até a cabeceira do córrego Acerto I, desce por este, até sua barra no rio Membeca deste ponto por uma reta à cabeceira do córrego do Acerto II, deste por este, até sua barra no rio Sangue ou Zanaré sobe por este, até encontrar a antiga linha telegráfica, prossegue pela referida linha, até o rio Ponte de Pedra; sobe por este  até o rio Sucariuna, sobe  por este até sua cabeceira, próximo a  Rodovia BR-364; prossegue pela referida rodovia, até encontrar o rio Verde, desce por este até onde toca o paralelo ‘14º00, segue pela linha imaginária deste paralelo, até o rio Juruena, desce por este , até a barra do rio Sucarima ponto de partida”.

Art.    O Município, ora criado, será instalado com a posse do Prefeito Vice Prefeito e Vereadores, cuja eleição será simultânea com a daqueles municípios já existentes.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1988.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.