LEI Nº 5.316, DE 04 DE JULHO DE 1988 - D.O. 04.07.88.
Autor: Deputado Hermes de Abreu
Cria o Município de Tapurah, com área desmembrada do Município de Diamantino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Tapurah, com área desmembrada do Município de Diamantino.
Art. 2º O Município, ora criado, será constituído de 02 (dois) Distritos, o da sede e o de Novo Eldorado, cujos são os seguintes: “Começa na barra do rio Índio Possesso, no rio Teles Pires; rio Teles Pires acima até a barra do rio Verde; por este acima até a barra do córrego Água Branca; por este acima até a barra do córrego Divisão ou União; por este acima, até a barra do córrego Rubi; por este acima , até sua cabeceira; daí por uma reta ao entroncamento da estrada Marapé com a Rodovia MT-38; daí prossegue pela estrada Marapé até encontrar o córrego Guará; sobe por este sua cabeceira; daí segue por uma reta à cabeceira do córrego Braço da Aliança; por este abaixo até sua barra no córrego Giant; por este abaixo até sua barra no rio Arinos; por este abaixo, até a barra do rio Souza Azevedo; por este acima até sua cabeceira na serra dos Caiabis; prossegue pela referida serra até confrontar com a cabeceira do ribeirão Índio Possesso; daí segue por uma reta até a dita cabeceira; desce pelo referido ribeirão até o ponto de partida”.
Art. 3º O Município, ora criado, será instalado com a posse do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores, cuja eleição será simultânea com a daqueles municípios já existentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado