LEI Nº 5.317, DE 04 DE JULHO DE 1988 - D.O. 04.07.88.
Autor: Deputado Sebastião Júnior
Cria o Município de Matupá, desmembrado dos Municípios de Guarantã do Norte e de Peixoto de Azevedo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Matupá, desmembrado dos Municípios de Guarantã do Norte e de Peixoto de Azevedo.
Art. 2º O Município, ora criado, será constituído de um só Distrito, o da sede cujos limites são os seguintes; “Tem como ponto inicial e final a barra do rio Braço Norte no rio Peixoto de Azevedo, rio Braço Norte acima, confronta com a Estrada Linha SUCAM; prossegue pela referida estrada, até o seu entroncamento na Rodovia BR-163; deste ponto, prossegue no mesmo sentido, pela estrada Divisa Norte, até o ribeirão Peixotinho I ou Silva Amorim; sobe por este até sua cabeceira; daí segue por uma reta até a mais próxima cabeceira do rio Iriri; desce por este , até encontrar os limites interestadual Mato Grosso X Pará; prossegue pelo referido limite até atingir o rio Iriri Novo; sobe por este rio até sua cabeceira; daí segue por uma reta à cabeceira do rio Peixotinho II ou Souza Amorim; desce por este até encontrar a Rodovia BR-080; prossegue pela referida Rodovia; até a ponte sobre o rio Peixotinho I ou Silva Amorim; desce por este, até sua Barra no rio Peixoto de Azevedo; desce por este até a barra do rio Braço Norte, ponto de partida”.
Art. 3º O Município, ora criado, será instalado com a posse do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores, cuja eleição será simultânea com a daqueles municípios já existentes.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado