LEI Nº 5.321, DE 04 DE JULHO DE 1988 - D.O. 04.07.88.
Autor: Deputado Hermes de Abreu
Cria o Município de Nova Mutum, com área desmembrada do Município de Diamantino e Nobres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Nova Mutum, com área desmembrada dos Municípios de Diamantino e Nobres.
Art. 2º O Município, ora criado, será constituído de um só Distrito, o da sede, cujos limites são os seguintes: “ Tem como ponto inicial e final a barra do córrego Giant no rio Arinos; córrego Giant acima até a barra do córrego Braço da Aliança; por este córrego acima até sua cabeceira; daí por uma linha reta, á cabeceira do córrego Guará; por este córrego abaixo, até sua barra no rio São Cosme e Damião ou Marapé; por este rio acima até sua cabeceira, próximo a estrada para o porto Tauã, prossegue pela referida estrada até seu entroncamento na BR-163; deste ponto, por uma reta, até a cabeceira do córrego Piúva; desce por este, até sua barra no ribeirão Ranchão; desce por este até sua barra no rio Verde; sobe por este, até a barra do ribeirão do Alegre; desce por este, até sua cabeceira, deste ponto segue por uma reta, à cabeceira do córrego Santana; desce por este, até sua barra no córrego Água Fria; desce por este, até sua barra no rio Novo; desce por este, até sua barra no rio Arinos; por este abaixo até a barra do córrego Giant, ponto de partida.”
Art. 3º O Município, ora criado, será instalado com a posse do Prefeito e Vice Prefeito e Vereadores, cuja eleição será simultânea com a daqueles municípios já existentes.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado