Horário de compilação: 12/03/2025 14:01

  LEI Nº 5.324, DE 19 DE JULHO DE 1988 - D.O. 19.07. 88. 

Autor:    Poder Executivo

  Doa à Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso - FIEMT, um lote de terra, situado no Centro Político e Administrativo - CPA, para os fins que menciona. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO: 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei. 

 

 

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Federaçào das Indústrias no Estado de Mato Grosso- FIEMT, uma área de terra, situada no Centro Político e Administrativo - CPA, medindo 7.500,00m² (sete mil e quinhentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites, linhas e confrontações: Caminhamento: O marco I está cravado na intersecção da Rua 10 com a Avenida “A”; do marco I com rumo magnético NW 38º27’30” SE e percorrendo uma distância de 50,00m cravou-se o marco II; do marco II com rumo magnético SW 51º33’30” NE e percorrendo uma distância de 150,00m cravou-se o marco III ; do marco IIIcom rumo magnético SE 38º27’30” NW e percorrendo uma distância de 50,00m cravou-se o marco IV; do marco IV com rumo magnético SW 51°33’30”SW e percorrendo uma distância de 150,00m encontra-se o marco I,  marco inicial deste levantamento. Dividem essas linhas de contorno sucessivamente, a linha I-II limita-se com a Rua 10; a linha II-III limita com terras da LBA e do CPA; a linha III-IV limita-se com a FIEMT, a linha  IV-I limita-se com a Avenida Historiador Rubens de Mendonça. 

Parágrafo único   O imóvel a que se refere este artigo se destina à expansão das dependências do Sistema Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso. 
 

Art.    Compete à Secretaria de Justiça realizar todos os atos necessários à efetivação da doação de que trata o artigo 1º 

 

 

 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 1988.  

  as) CARLOS GOMES BEZERRA 

Governador do Estado 

 

 

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.