Horário de compilação: 12/03/2025 14:01

  LEI Nº 5.326, DE 21 DE JULHO DE 1988  - D.O. 21.07.88.  

   

 

 

Autor:    Deputado José Lacerda

  Fixa para a próxima Legislatura o número de Vereadores para o Município de Itaúba. 

 

 

 

   

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO: 

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei. 

 

 

 

Art.    Fica fixado o número de nove (09) Vereadores para o Município de Itaúba, para a próxima Legislatura, nos termos da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, alterada no seu art. 6º, inciso III, pela  Lei  nº 4.481, de 21 de junho de 1982. 

  

 

 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 1988.   

 

 

 

  as) CARLOS GOMES BEZERRA 

Governador do Estado 

 

 

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.