LEI Nº 5.328, DE 21 DE JULHO DE 1988 - D.O. 21.07.88.
Autor: Deputado Antônio Joaquim
Fixa para a próxima Legislatura o número de Vereadores para o Município de Campinápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica fixado o número de onze (11) Vereadores para o Município de Campinápolis, para a próxima Legislatura, nos termos da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, alterada no seu artigo 6º , inciso III, pela Lei nº 4.481, de 21 de junho de 1982.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21de julho de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.