LEI Nº 5.330, DE 21 DE JULHO DE 1988 – D.O. 21.07.88.
Autor: Deputado Antônio Joaquim
Fixa para a próxima Legislatura o número de Vereadores para o Município de Vila Rica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado o número de nove (09) Vereadores para o Município de Vila Rica, para a próxima Legislatura, nos termos da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, alterada no seu Artigo 6º, III, pela Lei nº 4.481, de 21 de junho de 1982.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho do 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado