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  LEI Nº 5.340, DE 06 DE SETEMBRO DE 1988 - D.O. 06.09.88. e Rep. D.O. 16.09.88.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cz$789.300.000,00 (setecentos e oitenta e nove milhões e trezentos mil cruzados), e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares ao Orçamento do Estado - Lei nº 5.205, de 17 de dezembro de 1987 - até o limite de Cz$789.300.000,00 (setecentos e oitenta e nove milhões e trezentos mil cruzados), de acordo com as disposições dos artigos 40 e 46 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I-   Cz$343.700.000,00 (trezentos e quarenta e três milhões e setecentos mil cruzados), para reforço de dotação do Programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil, tendo como recurso para cobertura de crédito a Portaria 123, de 28 de dezembro de 1987, do Secretário Geral da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, dos seguintes programas de trabalho:

  1600 - Gabinete de Planejamento e Coordenação;

1602 - Gabinete de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas;

1602.16401831.802 - Projetos a Cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso-CODEMAT;

4310 - Transferências Intragovernamentais 122.400.000,00;

14 - Outras Contribuições da União;

1800 - Secretaria de Agricultura - Entidades Supervisionadas;

1802.04401831.819 - Projetos a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso-EMATER;

4310 - Transferências Intragovernamentais 48.000.000,00

14 - Outras Contribuições da União;

1802.04401831.812 - Projetos a cargo da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Mato Grosso-CASEMAT;

4310 - Transferências Intragovernamentais 26.000.000,00;

14 - Outras Contribuições da União;

1802.04401831.824 - Projetos a cargo do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA;

4310 - Transferências Intragovernamentais 22.600.000,00;

14 - Outras Contribuições da União;

1802.04401831.817 - Projetos a cargo da Companhia de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso-CODEAGRI;

4310 - Transferências Intragovernamentais 3.000.000,00;

14 - Outras Contribuições da União;

2100 - Secretaria de Educação e Cultura;

2102 - Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas;

2101.08401831.827 - Projetos a cargo do Fundo Estadual de Educação-FEE.

4310 - Transferências Intragovernamentais 10.000.000,00;

14 - Outras Contribuições da União;

2700 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

2702 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Entidades Supervisionadas;

2702.13401831.846 - Projetos a cargo da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso-

SANEMAT;

4310 - Transferências Intragovernamentais 12.000.000,00;

14 - Outras Contribuições da União;

2100 - Secretaria de Transportes;

2102 - Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas;

2902.16401831.882 - Projetos a cargo do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de Mato Grosso-DERMAT;

4310 - Transferências Intragovernamentais 99.700.000,00;

14 - Outras Contribuições da União;

II-   Cz$415.600.000,00 (quatrocentos e quinze milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço de dotações dos seguintes Programas:

  1600 - Gabinete de Planejamento e Coordenação;

1602 - Gabinete de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas;

1602.16401831.802 - Projetos a Cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso-CODEMAT; 95.600.000,00;

1602.07391831.803 - Projetos a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso-CODEMAT 150.000.000,00;

2900 - Secretaria de Transportes;

2902 - Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas;

2902.16070251.881 - Projetos a cargo do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de Mato Grosso-DERMAT

III-   o recurso para cobertura de crédito correrá a conta de anulação parcial dos seguintes programas de trabalho:

  2100 - Secretaria de Transportes;

2102 - Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas;

2902.16885391.883 - Projetos a cargo do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de Mato Grosso-DERMAT 170.000.000,00;

3000 - Encargos Gerais do Estado;

3001 - Recursos sob a Supervisão do Gabinete de Planejamento e Coordenação;

3001.03070201.609 - Plano de Ação Governamental 190.600.000,00;

3900 - Reserva de Contingência;

3900 - Reserva de Contingência;

3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 55.000.000,00;

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento do Estado - Lei nº 5.205, de 17 de dezembro de 1987 - até o limite de Cz$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), utilizando os recursos da Reserva de Contingência, a teor do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender os seguintes programas de trabalho:

  0300 - Tribunal de Contas;

0301 - Tribunal de Contas;

0301.01020022.002 - Fiscalização e Controle de Aplicação dos Recursos Públicos;

4130 - Invest. em Reg. de Exec. Especial 20.000.000,00

00 - Recursos Ordinários;

3100 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

3101 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

3101.03070212.131 - Manutenção da Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.700.000,00;

3111.02 - Despesas Variáveis 1.000.000,00;

3113 - Obrigações Patronais 260.000,00;

3120 - Materiais de Consumo 1.000.000,00;

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 2.000.000,00;

3250 - Salário Família 2.000.000,00;

00 - Recursos Ordinários

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 1988.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.