Horário de compilação: 12/03/2025 13:59

  LEI Nº 5.341, DE 06 DE SETEMBRO DE 1988 - D.O. 06.09.88.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências correlatas.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Mato Grosso, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS, no valor, em cruzados, equivalente a 211.825,00 (duzentos e onze mil, oitocentos e vinte e cinco) Obrigações do Tesouro Nacional, destinado à construção do Fórum de Cuiabá.

Art.    Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias-ICM (ou Fundo de Participação dos Estados), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.

Art.    O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.    Revogam-se as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 1988.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.