LEI Nº 5.341, DE 06 DE SETEMBRO DE 1988 - D.O. 06.09.88.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Mato Grosso, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS, no valor, em cruzados, equivalente a 211.825,00 (duzentos e onze mil, oitocentos e vinte e cinco) Obrigações do Tesouro Nacional, destinado à construção do Fórum de Cuiabá.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias-ICM (ou Fundo de Participação dos Estados), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado