LEI Nº 5.349, DE 08 DE SETEMBRO DE 1988 - D.O. 08.09.88.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Estado - Lei nº 5.205, de 17 de dezembro de 1987 - até o limite de Cz$10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), utilizando os recursos da Reserva de Contingência, a teor do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender o seguinte programa de trabalho:
3100 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente
3101 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente
3101.03070212.131- Manutenção da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Art. 2º Ficam alterados os Programas de Trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes na Lei nº 5.205, de 17 de dezembro de 1987:
3100 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
3101 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
3101.13774561.531 - Fundo Especial do Meio Ambiente 495.000,00
3101.14070212.305 - Treinamento de Recursos Humanos 2.000.000,00
3101.14774562.306 - Controle das Atividades Poluidoras 5.000.000,00
3100 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
3102 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - Entidades Supervisionadas;
3102.04070212.831 - Atividades a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente 22.860.645,00
3102.04100551.860 - Projeto a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente 4.000.000,00
3102.04150881.850 - Projeto a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente 1.800.000,00
3102.04171031.851 - Projeto a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente 1.800.000,0
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado