Horário de compilação: 12/03/2025 13:59

  LEI Nº 5.349, DE 08 DE SETEMBRO DE 1988 - D.O. 08.09.88.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Estado - Lei nº 5.205, de 17 de dezembro de 1987 - até o limite de Cz$10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), utilizando os recursos da Reserva de Contingência, a teor do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender o seguinte programa de trabalho:

  3100 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente

3101 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente

3101.03070212.131- Manutenção da Secretaria de Estado do Meio Ambiente

Art.    Ficam alterados os Programas de Trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes na Lei nº 5.205, de 17 de dezembro de 1987:

  3100 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente;

3101 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente;

3101.13774561.531 - Fundo Especial do Meio Ambiente 495.000,00

3101.14070212.305 - Treinamento de Recursos Humanos 2.000.000,00

3101.14774562.306 - Controle das Atividades Poluidoras 5.000.000,00

3100 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente;

3102 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - Entidades Supervisionadas;

3102.04070212.831 - Atividades a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente 22.860.645,00

3102.04100551.860 - Projeto a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente 4.000.000,00

3102.04150881.850 - Projeto a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente 1.800.000,00

3102.04171031.851 - Projeto a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente 1.800.000,0

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.

Art.    Revogam-se as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 1988.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.