Horário de compilação: 12/03/2025 14:02

  LEI Nº 5.350, DE 08 DE SETEMBRO DE 1988 - D.O. 08.09.88.

Autor:    Deputado Haroldo Arruda

  Declara de utilidade pública a Associação Fraterna Eurípedes Barsanulfo, nesta Capital.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação Fraterna Eurípedes Barsanulfo, nesta Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor na data  de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de setembro de 1988.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.