LEI Nº 5.351, DE 08 DE SETEMBRO DE 1988 - D.O. 08.09.88.
Autor: Deputado Hermínio J. Barreto
Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Ópticas - AMO, com sede e foro nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Ópticas - AMO, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de setembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado