LEI Nº 5.352, DE 08 DE SETEMBRO DE 1988 - D.O. 08.09.88.
Autor: Deputado Hermes de Abreu
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro do Porto, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro do Porto, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de setembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado