LEI Nº 5.356, DE 08 DE SETEMBRO DE 1988 - D.O. 08.09.88.
Autor: Deputado Hermes de Abreu
Declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisas Currupira Araras (IPECA), nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Pesquisas Currupira Araras (IPECA), nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado