Horário de compilação: 12/03/2025 14:03

  LEI Nº 5.356, DE 08 DE SETEMBRO DE 1988 - D.O. 08.09.88.

Autor:    Deputado Hermes de Abreu

  Declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisas Currupira Araras (IPECA), nesta Capital.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Pesquisas Currupira Araras (IPECA), nesta Capital.

Art.     Esta lei entra em vigor na data  de sua publicação.

   Esta lei entra em vigor na data  de sua publicação.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.