Horário de compilação: 12/03/2025 14:03

  LEI Nº 5.357, DE 08 DE SETEMBRO DE 1988 - D.O. 08.09.88.   (Vigente a partir de 09/08/1988)

Autor:    Deputado William Dias   (Vigente a partir de 09/08/1988)

  Declara de utilidade pública o Centro Espírita São Cosme e São Damião, situado na Rua 81, Quadra 28, Casa 07, nesta Capital.   (Vigente a partir de 09/08/1988)

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:   (Vigente a partir de 09/08/1988)

Art.    Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita São Cosme e São Damião, situado na Rua 81, Quadra 28, Casa 07, nesta Capital.   (Vigente a partir de 09/08/1988)

Art.    Esta lei entra em vigor na data  de sua publicação.   (Vigente a partir de 09/08/1988)

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de setembro de 1988.   (Vigente a partir de 09/08/1988)

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado   (Vigente a partir de 09/08/1988)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.