LEI Nº 5.357, DE 08 DE SETEMBRO DE 1988 - D.O. 08.09.88. (Vigente a partir de 09/08/1988)
Autor: Deputado William Dias (Vigente a partir de 09/08/1988)
Declara de utilidade pública o Centro Espírita São Cosme e São Damião, situado na Rua 81, Quadra 28, Casa 07, nesta Capital. (Vigente a partir de 09/08/1988)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: (Vigente a partir de 09/08/1988)
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita São Cosme e São Damião, situado na Rua 81, Quadra 28, Casa 07, nesta Capital. (Vigente a partir de 09/08/1988)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vigente a partir de 09/08/1988)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de setembro de 1988. (Vigente a partir de 09/08/1988)
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado (Vigente a partir de 09/08/1988)