Horário de compilação: 12/03/2025 14:03

  LEI Nº 5.360, DE 09 DE SETEMBRO DE 1988 - D.O. 09.09.88.

Autor:    Deputado Kazuho Sano

  Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Tancredo Neves, com sede nesta Capital.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, a Associação dos Moradores do Bairro Tancredo Neves, com sede nesta Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor na data  de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 1988.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.