Horário de compilação: 12/03/2025 14:03

  LEI Nº 5.361, DE 09 DE SETEMBRO DE 1988 - D.O. 09.09.88. 

 

 

 

Autor:    Deputado Sebastião Júnior 

  Declara de utilidade pública a Associação Filantrópica São Judas Tadeu, nesta Capital. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:  

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

 

 

 

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação Filantrópica São Judas Tadeu, nesta Capital. 

 

 

 

Art.    Esta lei entra em vigor na data  de sua publicação. 

 

 

 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 1988. 

 

 

 

  as) CARLOS GOMES BEZERRA 

Governador do Estado 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.