LEI Nº 5.361, DE 09 DE SETEMBRO DE 1988 - D.O. 09.09.88.
Autor: Deputado Sebastião Júnior
Declara de utilidade pública a Associação Filantrópica São Judas Tadeu, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Filantrópica São Judas Tadeu, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado