LEI Nº 5.362, DE 09 DE SETEMBRO DE 1988 - D.O. 09.09.88.
Autor: Deputado Hermes de Abreu
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Santo Antônio do Rio Bonito, no Município de Vera.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Santo Antônio do Rio Bonito, com sede na localidade do mesmo nome.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado