LEI Nº 5.366, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988 - D.O. 30.09.88.
Autor: Poder Executivo
Re-ratifica a autorização dada pela Lei nº 4.817/84 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS, destinado à implantação de 22 unidades sanitárias e 2 hospitais regionais, no valor de 396.000 OTN.
Art. 2º Para garantia do principal e acessório fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias-ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará em seus orçamentos anuais e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado