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  LEI Nº 5.371, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1988 - D.O. 1º.11.88.

Autor:    Poder Executivo

  Cria as Comarcas Vila Bela da Santíssima Trindade e Água Boa, cria mais duas Varas Cíveis e uma Vara Especializada de Menores na Comarca de Várzea Grande e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Ficam criadas as Comarcas de Vila Bela da Santíssima Trindade e Água Boa-MT.

Art.    Ficam criadas mais duas Varas Cíveis e uma Vara Especializada de Menores na Comarca de Várzea Grande-MT.

Art.    Acrescenta ao artigo 68, da Lei nº 4.964, de 25.12.85, o parágrafo 6º, com a seguinte redação:

  “O expediente diário do Foro Extrajudicial, exceto o registro civil, funcionará das 12:00 às 18:00 horas”.

Art.    O Município de Jangada da Comarca de Cuiabá, passará a ser jurisdicionado pela Comarca de Várzea Grande.

Art.    Os efeitos financeiros decorrentes do disposto da presente lei vigorarão a partir da data de sua publicação.

Art.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de novembro de 1988.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.